Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo

ABC DO CONDOMÍNIO

Viva melhor em condomínio


21/08/2023 14:39:32

O que é Condomínio?

  Condomínio é o conjunto de apartamentos e áreas comuns (escadas, cobertura, corredores, terreno na vizinhança) de um edifício que os moradores usam e administram de forma coletiva. Todos os moradores são responsáveis pela organização e manutenção do edifício. Além do seu apartamento, você também é responsável pelas áreas comuns que são utilizadas por todos os moradores do edifício.

Quem são os Condôminos?

  No caso específico da COHAB-SP, são pessoas compradoras de uma unidade de um edifício de apartamentos e nela moram com seus familiares.

Quem administra o Condomínio?

  O Condomínio é administrado por uma comissão eleita pelos condôminos em Assembleia. Ela é formada pelo síndico e pelo Conselho Consultivo. Podem-se incluir ainda os cargos de subsíndico, secretário e tesoureiro se o condomínio assim considerar necessário.

O que é Assembleia?

  É o órgão máximo de decisão do condomínio. Para sua realização é necessário se fazer a primeira convocação, com a presença de 2/3 dos condôminos, ou não havendo o número necessário de participantes, é feita a segunda convocação, uma hora após, com qualquer número de pessoas presentes. Só poderá votar um representante de cada apartamento e que esteja em dia com suas obrigações condominiais e que seja o comprador de fato ou seu representante legal.

Por que a Assembleia é importante?

  Porque nesse momento são tomadas as decisões de interesse comum para a boa administração do condomínio. Daí a necessidade da participação de todos os moradores para que possam opinar, votar e decidir.

O que compete às Assembleias Gerais?

  • Eleger o síndico e o Conselho Consultivo;
  • Destituir a comissão, ou quaisquer membros dela, caso não estejam desempenhando suas funções, de acordo com a maioria e através de votação;
  • Examinar as prestações de contas do condomínio,
  • Analisar e decidir sobre problemas de ordem geral do condomínio, levantados pelos moradores;
  • Estabelecer a taxa de condomínio e fixar a data de seu pagamento;
  • Apreciar e aprovar, ou não, propostas apresentadas pela comissão ou por qualquer condômino;
  • Aprovar o uso do fundo de reserva, que é uma quantia cobrada mensalmente, além da taxa de condomínio, para cobrir despesas extraordinárias.

O que acontece se você não participar das Assembleias?

  Além de perder a oportunidade de expressar suas opiniões, votar e decidir, você terá de cumprir as decisões da Assembleia, tomadas pela maioria presente.

O que são as convenções?

  As convenções são o conjunto de normas internas do condomínio. Pode ser modificada por, no mínimo, 2/3 dos condôminos e deve ser seguida por todos os moradores.

O que é Regulamento Interno?

  O Regulamento Interno é o conjunto de normas que regem a conduta interna dos condôminos, para que haja uma boa convivência entre as pessoas. Pode constar da própria Convenção ou, como acontece normalmente, ter um texto próprio que deve ser aprovado em Assembleia Geral.

O que é e para que serve a Taxa de Condomínio?

  É uma taxa obrigatória, fixada em Assembleia Geral do Condomínio.
Tem a finalidade de cobrir as despesas do condomínio (água, luz, manutenção, pagamento de funcionários e outros; no que se refere às despesas comuns e não às despesas de cada condômino em seu apartamento).
  É necessário que se pague em dia essa taxa para que o condomínio também possa manter suas contas em dia, evitando cortes nos serviços públicos e outros problemas para com o prédio.
Em caso de pagamento em atraso , é previsto na Lei de Condomínio a cobrança de multa de até 2%. Os juros devem ser definidos na convenção. Caso a convenção seja omissa nesse ponto, deve-se respeitar o teto de 1% ao mês. Para aumentar o juros, a convenção deverá ser alterada com aprovação de 2/3 dos condôminos.

SÃO OBRIGAÇÕES DO CONDÔMINO (MORADOR):

  • Zelar pela boa convivência em comunidade;
  • Manter em dia as taxas de condomínio e as prestações do apartamento;
  • Eleger os representantes para administrar o condomínio;
  • Colaborar com os representantes;
  • Cumprir com a Convenção e o Regulamento Interno do Condomínio;
  • Participar das Assembleias e;
  • Fiscalizar a qualidade dos serviços públicos no bairro e se informar com os órgãos responsáveis em caso de dúvida.

  Quem vive em condomínio não vive isolado. É dever de cada um conservar, além do seu próprio imóvel, as escadas, corredores, jardins, praças e vias públicas, pois é como se fosse uma extensão do seu lar, o quintal da sua casa.

Como Preservar:

  • Não pregar cartazes de anúncio ou inscrições nas fachadas, janelas, portas, escadas ou em qualquer outro lugar do condomínio;
  • Não atrapalhar as vias de acesso, áreas ou caminhos internos, como por exemplo, colocar móveis ou volumes em áreas comuns a todos;
  • Não estender roupas, tapetes, toalhas em janelas, parapeitos das varandas, terraços ou qualquer lugar visível do exterior;
  • Não fazer uso das circulações internas dos blocos como varal;
  • Não realizar serviços domésticos nas áreas de uso comum do condomínio;
  • Evitar qualquer tipo de barulho que cause incômodo aos demais moradores, como por exemplo: brigas, discussões, festas barulhentas, aparelho de som ou televisão em volume alto;
  • Evitar ter animais que causem incômodo aos demais moradores;
  • Não jogar lixo ou qualquer objeto na rua ou em áreas comuns do prédio;
  • Não jogar detritos no vaso sanitário;
  • Não ter em casa: explosivos, drogas, ácidos inflamáveis ou equivalentes;
  • Não colocar vasos ou outros objetos nas janelas ou em qualquer lugar de onde possam cair;
  • Para evitar insetos, não deixar restos de alimentos espalhados;
  • Em qualquer tipo de serviço no seu imóvel, procurar contratar pessoas especializadas (eletricista, encanador, pedreiro etc).

Qualquer modificação que cause alterações no prédio dever ser consultada e autorizada pela COHAB-SP.

Conservando o seu apartamento, você estará cooperando com a comunidade e valorizando cada vez mais o seu patrimônio.

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